terça-feira, 22 de abril de 2014

COMJUV publica nota sobre a Coordenadoria Municipal de Juventude

Na manhã da última quinta-feira, 17, o Comjuv – Conselho Municipal de Juventude realizou a 22ª reunião ordinária. O encontro teve como pauta a efetivação da Coordenadoria Especial de Políticas da Juventude, órgão ligada a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. 

Na oportunidade, foi aprovada uma nota pública sobre o tema em que pede aos poderes – executivo e legislativo maior celeridade e engajamento para que possam efetivar esse importante espaço de diálogo e construção das Políticas Públicas de Juventude. 

Segundo o presidente, Ricardo Faria, a discussão vem sendo travada há meses dentro do Comjuv. “Desde a reativação do conselho nós buscamos manter um diálogo com o executivo para que eles possam efetivar o mais rápido possível esse espaço”, disse. 

No próximo mês o Conselho Municipal de Juventude promoverá um encontro com os vereadores para expor o porque de constituir mais esta importante esfera de construção das Políticas Públicas de Juventude.

Para Faria, este é o momento de se efetivar a Coordenadoria Especial de Políticas da Juventude, pois, tanto no Brasil como em Penápolis vivemos o chamado bônus demográfico. “São mais de 14 mil jovens no município e entendemos que se não investir na juventude, nós nunca iremos sair do ostracismo econômico e social”, salienta. 

O Conselho baseasse no Estatuto da Juventude sancionado pela Presidente Dilma Rousseff em agosto de 2013. Segundo Faria, o documento estabelece os direitos e as diretrizes na implantação das Políticas Públicas de Juventude nos municípios brasileiros. “O nosso embasamento é no art. 6 do Estatuto que versa sobre a definição de um órgão específico de juventude pelos poderes públicos municipais e estaduais”, conclui. 

Comunicação | COMJUV

Confira a nota na Íntegra:

NOTA PÚBLICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE 
SOBRE A EFETIVAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE

População Penapolense, 

       O tempo é veloz, parece que faz pouco tempo, porém, foi no dia 13 de dezembro de 2005, que jovens da nossa cidade comemoraram um momento onde se vislumbrou uma maior celeridade no enfrentamento aos desafios institucionais relacionados a juventude. Uma data marcante onde foi dado um passo importante para construção e efetivação de políticas públicas de juventude no município de Penápolis. 
       Foi através da Lei nº 1368/2005, posteriormente alterada pela Lei nº 1819/2012, que a cidade de forma pioneira instituía o Conselho Municipal de Juventude e apontava no sentido de seguir os caminhos propostos pelo governo brasileiro que apenas alguns meses antes instituíam o Conselho Nacional de Juventude, a Secretaria Nacional de Juventude e o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), iniciando assim um ciclo sobre uma temática ainda nova, porém imprescindível para o  desenvolvimento do país.
       Dentre os vários pontos da Lei que é extremamente avançada diante das demais que possuímos conhecimento e que versa para além da composição, das atribuições e das competências do Conselho Municipal de Juventude e cria em seu artigo 13º a Coordenadoria Especial de Políticas da Juventude, órgão que tem como finalidade: 

I - Implementar e fomentar o Conselho Municipal de Juventude;

II - Propor e executar políticas públicas específicas para os jovens, em articulação com os órgãos da Administração Pública Municipal em matéria de competência setorial;

III - Ampliar o acesso da juventude a todas as iniciativas da sociedade, estimulando a responsabilidade e o exercício pleno da cidadania;

IV - Articular e coordenar na administração municipal a execução das ações e projetos vinculados à juventude. 
       
       Há anos, realizamos junto ao poder público municipal o debate acerca da importância de se efetivar a Coordenadoria com o intuito de fortalecer a agenda municipal sobre o tema e garantir o mínimo de transversalidade nas políticas públicas já existentes, de forma a buscar sua melhora e aprimoramento. 
       Somos cientes que nosso município é carente de recursos se comparado com outras realidades, porém esse argumento não se sustenta, pois sem investir na juventude que é a célula motora de qualquer sociedade, jamais vamos conseguir sair do ostracismo econômico e social. É necessário disponibilizar os instrumentos para que nossos jovens tenham a possibilidade de buscar conhecimento e a partir de ações inovadoras elevarmos nossa cidade nos mais diversos contextos: politico, social, econômico, cultural, ambiental.
       Este Conselho por sua vez, tem realizado seu papel de travar esse debate e não se furtou de construir e participar de momentos que possibilitaram que a cidade esteja dentre as que possuem uma grande influência no contexto das Políticas Públicas de Juventude em nível nacional.
       Ao longo do tempo a cidade com apoio deste conselho realizou duas Conferências Municipal de Juventude, que contou com ampla participação juvenil, além de sediar uma reunião do Fórum Paulista de Juventude. 
       Neste sentido, a própria juventude expressou seu desejo de ver efetivado esse espaço, inclusive com propostas específicas como esta aprovada pelos jovens na 2ª Conferência Municipal de Juventude, realizada em setembro de 2011, que diz:
“Proposta 19 – [...] Para efetivar a construção das PPJ´s no município necessita-se da criação do cargo de coordenador da Coordenadora Especial de Políticas da Juventude, para que este possa pensar e executar as políticas de juventude em Penápolis, dialogando com as outras Secretarias e atuar junto ao Conselho Municipal de Juventude”. 
       Desde a criação do nosso Conselho, muita coisa já aconteceu entre as quais destacamos a Emenda Constitucional 65, que inseriu a juventude na Constituição Federal e a nossa maior vitória até aqui, quando da aprovação pelo Congresso Nacional e posterior sanção presidencial do Estatuto da Juventude, documento este que estabelece direitos aos jovens e diretrizes para a eficácia na implantação das Políticas Públicas de Juventude, bem como, dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Juventude.
        Conforme descrito no Estatuto da Juventude em seu artigo 6º 
       
São diretrizes da interlocução institucional juvenil:
I - a definição de órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude;

II - o incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação.
      Diante dos fatos apresentados, e pela importância que Penápolis adquiriu nacionalmente, pela relevância que possui nossa juventude e pelo futuro que a nossa cidade merece entendemos que chegou a hora de darmos mais um imprescindível passo na efetivação das Políticas Públicas de Juventude no município de Penápolis. 
       
       Ao Executivo
       Solicitamos que promova a imediata efetivação da Coordenadoria Especial de Políticas da Juventude, órgão transversal, de diálogo, articulação e desenvolvimento de políticas públicas; 
       
       Ao Legislativo
       Solicitamos que dê total apoio a administração municipal na efetivação da Coordenadoria Especial de Políticas da Juventude e aprimore seus mecanismos de acompanhamento e fiscalização;
       
       À juventude;
       Conclamamos a participação nas atividades do Conselho Municipal de Juventude, a fim de debater o tema, fortalecer o controle social e divulgar ainda mais a importância da efetivação da Coordenadoria Especial de Políticas da juventude. 

       Penápolis, 22 de abril de 2014. 
       
       CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE

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